A Escola Ambiental de Lajedo recebeu nos dias 21 e 22 de março os alunos do 5º, 6º e 7º ano da Escola Municipal Profª Irene Leão, nos turnos matutino e vespertino, para participarem das atividades alusivas ao Dia Mundial da Água. Os alunos assistiram uma aula teórica que abordou algumas informações importantes como: a porcentagem de água no Planeta, o ciclo da água, o uso da água nos principais setores da economia, entre outros. Em seguida, foram realizadas algumas atividades lúdicas e um jogo on-line que apresentava situações cotidianas e mostrava ações para economizar água.
A escolha de um dia dedicado a esse patrimônio natural do
planeta, ressalta sua grande importância na vida das pessoas e no equilíbrio
dos ecossistemas.
MANHÃ
TARDE
Declaração Universal dos Direitos da Água
Durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente
e Desenvolvimento, a RIO 92, a Assembleia Geral da Organização das Nações
Unidas (ONU) recomendou a criação do Dia Mundial da Água. Na ocasião, foi
lançada a Declaração Universal dos
Direitos da Água, composta por dez
artigos, no ano seguinte, em 1993, a data foi oficializada.
A consciência ambiental é um dos temas relevantes
apresentados na declaração. O uso racional dos recursos hídricos e sua
preservação são fundamentais para garantir qualidade de vida para a nossa
geração e para as futuras.
Art. 1º: A água faz parte do patrimônio do planeta.
Art. 2º: A água é a seiva do nosso planeta, ou seja, é a
condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano.
Art. 3º: Os recursos naturais de transformação da água em
água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Art. 4º: O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da
preservação da água e de seus ciclos.
Art. 5º: A água não é somente uma herança dos nossos
predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Art. 6º: A água não é uma doação gratuita da natureza; ela
tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e
dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º: A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem
envenenada.
Art. 8º: A utilização da água implica no respeito à lei.
Art. 9º: A gestão da água impõe um equilíbrio entre os
imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e
social.
Art. 10º: O planejamento da gestão da água deve levar em
conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre
a Terra.
Texto: https://acervo.oglobo.globo.com/em-destaque/idealizado-na-rio-92-dia-mundial-da-agua-alerta-da-onu-para-escassez-do-recurso-22484623
Imagens: Equipe Escola Ambiental
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