O
presidente Jair Bolsonaro entregou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da
reforma da Previdência ao Congresso em 20 de fevereiro de 2019. Em 20 de março,
encaminhou o projeto de lei que altera as regras. Entenda quem será afetado e
quais devem ser as novas regras de aposentadoria e pensão caso o projeto seja
aprovado.
Os
atuais aposentados e pensionistas também têm direito adquirido. A mudança na
legislação só afeta quem se aposentar depois que a reforma entrar em vigor e
quem até a data de estabelecimento da reforma não tiver preenchido os
requisitos de aposentadoria pelas regras atuais.
Além de
alterar a legislação do atual regime previdenciário, o governo prevê na PEC a criação
de um novo regime de capitalização com contas individuais de previdência,
acessível apenas a novos trabalhadores. Só será regulamentado mais tarde por meio de lei.
Novas regras após a reforma
A aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, com
mínimo de 20 anos de contribuição, após período de transição que vai até 2033.
Valor
da aposentadoria: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada
ano que exceder os 20 anos de contribuição. Com isso, 40 anos de contribuição
dão direito a aposentadoria integral, isto é, idêntica à média salarial. Na
regra permanente, quem contribuir por mais de 40 anos poderá ganhar mais de
100% da média. Durante a transição, no entanto, o limite será de 100%
As novas regras, os
trabalhadores poderão escolher uma opções seguinte para se aposentar:
Por idade e tempo de contribuição
A
idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, com mínimo
de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Essa exigência subirá seis
meses a cada ano, até chegar a 62 e 65, respectivamente, conforme tabela
abaixo.
Por tempo de contribuição
Opção
exclusiva para quem na data da promulgação da reforma estiver a no máximo dois
anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador
pagará um “pedágio” conforme a PEC6/2019 de 50%. Uma mulher com 28 anos de
contribuição, por exemplo, teria de trabalhar mais dois para se aposentar pela
regra atual. Após a reforma, terá de trabalhar um ano adicional 50% de dois
anos, totalizando, assim, 31 anos de contribuição.
Por idade
Os
homens poderão se aposentar aos 65 anos. As mulheres, a partir dos 60, mas para
elas a exigência sobe meio ano por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos
de idade, em 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição começa
em 15 anos, em 2019, e sobe meio ano por ano até chegar a 20 anos, em 2029.
Fontes:
https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/02/20/reforma-da-previdencia-entenda-a-proposta-ponto-a-ponto.ghtml
ESCOLA AMBIENTAL DE LAJEDO - PE
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