sábado, 11 de maio de 2019

PEC006/2019 PREVIDÊNCIA





O presidente Jair Bolsonaro entregou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência ao Congresso em 20 de fevereiro de 2019. Em 20 de março, encaminhou o projeto de lei que altera as regras. Entenda quem será afetado e quais devem ser as novas regras de aposentadoria e pensão caso o projeto seja aprovado. 

Os atuais aposentados e pensionistas também têm direito adquirido. A mudança na legislação só afeta quem se aposentar depois que a reforma entrar em vigor e quem até a data de estabelecimento da reforma não tiver preenchido os requisitos de aposentadoria pelas regras atuais.

Além de alterar a legislação do atual regime previdenciário, o governo prevê na PEC a criação de um novo regime de capitalização com contas individuais de previdência, acessível apenas a novos trabalhadores. Só será regulamentado mais tarde por meio de lei.
Novas regras após a reforma

         A       aposentadoria aos 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 20 anos de contribuição, após período de transição que vai até 2033. 

Valor da aposentadoria: 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. Com isso, 40 anos de contribuição dão direito a aposentadoria integral, isto é, idêntica à média salarial. Na regra permanente, quem contribuir por mais de 40 anos poderá ganhar mais de 100% da média. Durante a transição, no entanto, o limite será de 100% 

As novas regras, os trabalhadores poderão escolher uma opções seguinte para se aposentar: 

 Por idade e tempo de contribuição  

A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, com mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. Essa exigência subirá seis meses a cada ano, até chegar a 62 e 65, respectivamente, conforme tabela abaixo. 

Por tempo de contribuição 

Opção exclusiva para quem na data da promulgação da reforma estiver a no máximo dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador pagará um “pedágio” conforme a PEC6/2019 de 50%. Uma mulher com 28 anos de contribuição, por exemplo, teria de trabalhar mais dois para se aposentar pela regra atual. Após a reforma, terá de trabalhar um ano adicional 50% de dois anos, totalizando, assim, 31 anos de contribuição. 

Por idade 

Os homens poderão se aposentar aos 65 anos. As mulheres, a partir dos 60, mas para elas a exigência sobe meio ano por ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos de idade, em 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição começa em 15 anos, em 2019, e sobe meio ano por ano até chegar a 20 anos, em 2029.


Fontes:


https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/02/20/reforma-da-previdencia-entenda-a-proposta-ponto-a-ponto.ghtml



ESCOLA AMBIENTAL DE LAJEDO - PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em destaque

BLOG EM MANUTENÇÃO