sábado, 30 de março de 2019

Escola Profª Irene Leão no Mês da Água - Escola Ambiental


A Escola Ambiental de Lajedo recebeu nos dias 21 e 22 de março os alunos do 5º, 6º e 7º ano da Escola Municipal Profª Irene Leão, nos turnos matutino e vespertino, para participarem das atividades alusivas ao Dia Mundial da Água. Os alunos assistiram uma aula teórica que abordou algumas informações importantes como: a porcentagem de água no Planeta, o ciclo da água, o uso da água nos principais setores da economia, entre outros. Em seguida, foram realizadas algumas atividades lúdicas e um jogo on-line que apresentava situações cotidianas e mostrava ações para economizar água.


A escolha de um dia dedicado a esse patrimônio natural do planeta, ressalta sua grande importância na vida das pessoas e no equilíbrio dos ecossistemas.

MANHÃ

TARDE
 

 Declaração Universal dos Direitos da Água

Durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a RIO 92, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) recomendou a criação do Dia Mundial da Água. Na ocasião, foi lançada a Declaração Universal dos Direitos da Água, composta por dez artigos, no ano seguinte, em 1993, a data foi oficializada.   

A consciência ambiental é um dos temas relevantes apresentados na declaração. O uso racional dos recursos hídricos e sua preservação são fundamentais para garantir qualidade de vida para a nossa geração e para as futuras.

Art. 1º: A água faz parte do patrimônio do planeta.
Art. 2º: A água é a seiva do nosso planeta, ou seja, é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano.
Art. 3º: Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Art. 4º: O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
Art. 5º: A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Art. 6º: A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º: A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
Art. 8º: A utilização da água implica no respeito à lei.
Art. 9º: A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º: O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.


Texto: https://acervo.oglobo.globo.com/em-destaque/idealizado-na-rio-92-dia-mundial-da-agua-alerta-da-onu-para-escassez-do-recurso-22484623

Imagens: Equipe Escola Ambiental




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ESCOLA AMBIENTAL DE LAJEDO - PE

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