Dia 25 de novembro é uma data de grande importância para as
mulheres do mundo inteiro, principalmente para as que sofrem ou já sofreram
algum tipo de violência, é o Dia Internacional da Não Violência contra a
Mulher.
A violência contra a mulher é um problema mundial que não distingue
camada social, uma em cada três mulheres já sofreu algum tipo
de violência, sendo que esta é a principal causa da morte de mulheres entre 16 e 44 anos. Mais
da metade dessa violência ocorre no ambiente familiar e a maioria das mulheres
sofre calada, seja por medo de denunciar ou vergonha da situação.
A violência contra a mulher é uma questão social e de saúde
pública; revela formas cruéis e perversas de discriminação de gênero; desrespeita
a cidadania e os Direitos Humanos; destrói sonhos e dignidade. É a expressão
mais clara de desigualdade social, racial e de poder entre homens e mulheres.
O dia 25 de novembro foi declarado como Dia Internacional da
Não Violência contra a Mulher em homenagem às irmãs Maria Teresa, Pátria e
Minerva, conhecidas como "Las Mariposas". Juntas, elas combateram as
injustiças sociais do governo ditador da República Dominicana, Rafael Leônidas
Trujillo, tendo sido brutalmente assassinadas na referida data, no ano de 1960.
Em 25 de novembro inicia-se, ainda, o movimento “16 Dias de Ativismo pelo Fim
da Violência contra a Mulher”, que terminará em 10 de dezembro, que é o Dia dos
Direitos Humanos. A campanha aborda a responsabilidade da sociedade e dos governos no
reconhecimento, na prevenção e na erradicação de todas as formas de
violência contra as mulheres.
A Lei Maria da Penha, nº 11.340, de agosto de 2006, estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e
ser remetido ao Ministério Público.
De acordo com a Lei Maria da Penha, existem cinco tipos de violência
domestica:
- Violência física: refere-se as condutas que ofendem a integridade e a saúde corporal da mulher;
- Violência psicológica: são as ações que causam danos psicológicos e emocionais a mulher, como humilhação, ameaças e constrangimento;
- Violência sexual: esta relacionada às praticas sexuais sem o consentimento da mulher;
- Violência patrimonial: refere-se às situações em que o agressor destrói ou retém objetos pessoais, documentos ou recursos financeiros;
- Violência moral: diz respeito a calunia, difamação e injúria contra a mulher agredida.
Diga não a violência contra a
mulher. Denuncie. Disque 180.
fonte: www.portaisgoverno.pe.gov.br
http://www.jcnet.com.br
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