domingo, 18 de agosto de 2013

CNTE EMENDAS PARA CONAE 2014 - Lajedo Participará


Contribuição preliminar da CNTE para a formulação de emendas ao documento referência da Conae – 2014


Durante os meses de abril e maio acontecerão as conferências municipais ou intermunicipais de educação – primeira etapa da Conae 2014 – das quais Lajedo fez parte e nos meses de agosto e setembro a segunda etapa com a realização das conferências estaduais onde  teremos representantes Andréa Félix (ESCOLA AMBIENTAL), Alda Lima e distrital de educação.
É importante lembrar que para participar da etapa nacional de 17 a 21 de fevereiro de 2014, o/a delegado/a terá que participar das duas etapas anteriores.
No intuito de contribuir e fortalecer a nossa participação na Conae 2014, apresentamos uma contribuição preliminar para a formulação de emendas ao documento-referência, para ser defendida e aprovada nas conferências municipais ou intermunicipais de educação.
Caso as entidades filiadas desejarem apresentar novas emendas para complementar este documento, podem enviar para a CNTE, a fim de que as contemplemos nas etapas estaduais e distrital.
Pelo regimento da Conae, as propostas aprovadas em cinco estados comporão o primeiro volume do documento-base e serão diretamente discutidas e colocadas em votação na plenária de eixos da etapa nacional.

Vamos à luta em defesa da educação pública com qualidade social!

Eixo I: o Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação: Organização e Regulação
Entre os objetivos gerais do Eixo I, listados nas páginas 15 e 16, acrescentar (em negrito):

» No inciso III: “(...) contribuindo com o desenvolvimento econômico, social e cultural do País, tendo como objetivos a expansão da escola integral e de tempo integral e a implantação do custo-aluno-qualidade (caQi).”
» No inciso VI: “(...) avaliação educacional emancipatória e diagnósti a para a melhoria (...).”
» No inciso VII: “(...) valorização dos profissionais da educação, compreendendo a formação inicial e continuada, o salário, a jornada com hora-atividade e as condições de trabalho.”
» Acrescentar inciso IX: equidade no atendimento público educacional de qualidade, por meio de ampla política de financiamento amparada no custo-aluno-qualidade (CAQi).



Quanto aos demais eixos, na parte de Proposições e Estratégias:

» Eixo I, item 8, substituir por: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação, de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei 9.304, de 1996, assegurando-lhes a devida formação inicial e continuada em nível superior e pós-graduação gratuita e preferencialmente em instituições públicas e nas respectivas áreas de atuação.

» Eixo I, item 10, acrescentar: “(...) em todos os sistemas de ensino a regulamentação do piso salarial profissional nacional do art. 206, VIII da Constituição Federal.”

» Eixo I, item 11, acrescentar: “(...) no mínimo, 10% do PIB para a educação pública.”

» Eixo I, item 15, acrescentar: “(...) como direito social inalienável, com foco na gestão pública educacional.”

» Eixo I, item 18, acrescentar: “(...) Criar o Sistema Nacional de Educação da Educação Básica, com ênfase nos insumos, nas condições socioeducativas das escolas e de seus atores e na proficiência estudantil.”

» Eixo I, item 22, acrescentar: “(...) Regulamentar o regime de cooperação através do art. 23, parágrafo único da constituição Federal, num prazo de dois anos, definindo: (...).”

» Eixo I, item 23, acrescentar: “(...) no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste e à ampliação das matrículas em período integral em todo o País.”

» Eixo IV, item 4.2, acrescentar: “(...) em exames nacionais de avaliação, sem desconsiderar os elementos socioeducacionais que interferem no processo de ensino-aprendizagem e, consequentemente, no nível de proficiência dos estudantes.”

» Eixo V, item 1, acrescentar: “(...) tribunais de contas dos entes federados e ministérios públicos.”

» Eixo VI, item 1.17, acrescentar: “(...) de modo a que pelo menos 90% dos profissionais do magistério e 60% dos funcionários da educação sejam ocupantes de cargos (...).”

» Eixo VI, item 2.12, substituir por: “(...) Valorizar os/as profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de igualar no sexto ano de vigência deste PNE, o seu rendimento médio (...)”.

» Eixo VI, acrescentar nova estratégia: consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação.

» Eixo VI, acrescentar nova estratégia: Fomentar a oferta, nas redes estaduais e na rede federal, de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior, destinados à formação inicial, nas diversas áreas de atuação, dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 da Lei 9.394, de 1996.


FONTE: www.cnte.org.br

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